Motoristas flagrados na Lei Seca por dirigir alcoolizados não estão sendo punidos criminalmente pelo Tribunal de Justiça do Rio. Com isso, eles ficam livres da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.
A informação é da reportagem de Marco Antônio Martins publicada na edição desta quinta-feira da Folha.
A Folha pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.
De acordo com o texto, o argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou. São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.
{FIM DA REPORTAGEM}
Nota do autor do Blog: O JUDICIÁRIO TANTO COMO O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO EM TODOS OS ÂMBITOS – FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO INSTITUIÇÕES FALIDAS NO BRASIL PELA CORRUPÇÃO QUE GRASSA DENTRO DESSES ÓRGÃOS, A CURTO PRAZO NÃO PODEMOS ESPERAR NADA DE HONESTO E DE ATITUDE PARA QUE ESTES PODERES MUDEM ESTA VERGONHA QUE IMPERA EM NOSSO PAÍS.
INFELIZMENTE O BRASILEIRO SÓ REAGE QUANDO O MARGINAL JÁ ROUBOU, ESTUPROU E ANARQUIZOU SUA FAMÍLIA INTEIRA, ESPEREMOS QUE SURJA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL UM “GUIA” QUE ABRA OS OLHOS DO POVO.
SÓ TEMOS QUE TOMAR CUIDADO COM CERTOS ESPECIALISTAS QUE ANDAM POR AÍ COMO ESSES ABAIXO.
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